- 1 -O encargo orçamental resultante da contratação referida no número anterior não pode exceder no ano económico de 2021 o montante de 1 300 000 (euro) e no ano económico de 2022 o montante de 2 000 000 (euro), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -Os montantes fixados para cada ano económico são acrescidos dos saldos não executados nos anos anteriores, até à completa implementação do projeto.
Artigo 2.º
Vigente desde: 01/09/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/09/2021