Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
Artigo 3.º
Vigente desde: 01/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2021