A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 8 de outubro de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
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- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As despesas consideradas elegíveis na alínea k) do ponto 4 das despesas elegíveis estão limitadas até 10 % da despesa elegível considerada na execução das obras em infraestruturas de hidráulica agrícola;
- 4 -A elegibilidade temporal das despesas previstas na alínea o) do ponto 4 das despesas elegíveis está limitada até 12 meses após o auto de receção provisória da obra a que digam respeito.
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
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