Ratifica a alteração ao Plano de Urbanização de Reguengos de Monsaraz
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Área bruta de desenvolvimento - área total da mancha, destinada à implantação de um parque, zona ou loteamento industrial, limitada por um contorno bem definido;
Área comercializável - somatório das áreas dos lotes destinados à implantação de actividades industriais ou actividades comerciais de apoio;
Área verde - área total resultante da soma dos espaços verdes públicos com os espaços verdes dos lotes;
Área de circulação - conjunto das áreas ocupadas por arruamentos internos, caminhos de peões, estacionamentos e acessos;
Área de serviços - conjunto das áreas ocupadas por edifícios de acolhimento a actividades de apoio às unidades industriais ou de áreas em que se implantam infra-estruturas (ETAR, PT, terminal rodoferroviário, etc.).
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Coeficiente máximo de afectação do solo (CAS - área coberta): 0,08;
Coeficiente máximo de ocupação do solo (COS - área bruta de construção): 0,16;
Cércea máxima: 6,5 m ou, pontualmente, 12,5 m, no caso do polidesportivo coberto, ou 14 m, no caso de bancada do campo de futebol;
Percentagem máxima de impermeabilização do solo para a totalidade da área do parque, incluindo edificações, recintos desportivos descobertos cuja pavimentação não seja semidrenante, vias de circulação automóvel e parques de estacionamento, quando estes não tenham pavimentos semidrenantes: 42%.
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5 m nos afastamentos laterais, caso não seja edificação em banda;
10 m à linha de tardoz, respeitando sempre o plano de alinhamento na frente do lote;
5 m no afastamento frontal.
Área do lote
Pequenas empresas ... 250 m2 a 3000 m2
Médias empresas ... 2000 m2 a 12000 m2
(ver planta no documento original)