O regime de apoio previsto no artigo anterior é concretizado através das seguintes medidas específicas:
- a)Instalação da vinha que é constituída pelas ações:
- i)«Arranque da vinha a reestruturar», que compreende as operações de arranque e remoção das videiras e do sistema de suporte;
- ii)«Plantação da vinha», que compreende a preparação do terreno, podendo incluir a alteração do perfil do terreno, a colocação do material vegetativo no terreno, quer se trate de enxertos prontos, quer de porta-enxertos e respetiva enxertia, quer de garfos e instalação do sistema de suporte;
- iii)«Melhoria das infraestruturas fundiárias», que apenas é elegível quando realizada cumulativamente com a ação «Plantação da vinha».
- b)Sobreenxertia ou reenxertia, que compreende as ações relativas a cada uma destas operações.