A presente portaria estabelece a interdição da apanha de animais marinhos, excluindo a apanha em apneia sem utilização de quaisquer utensílios, numa área específica designada por ponta do Adoxe, situada nas águas interiores não marítimas do estuário do Sado.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/10/2025
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Em vigor desde 10/10/2025