A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva, em 8 de outubro de 2025.
ANEXO
(a que refere o n.º 1 do artigo 2.º)
ID
Long
Lat
1
-8.9057774
38.49372555
2
-8.90849921
38.49169080
3
-8.90911859
38.49143592
4
-8.91108629
38.49073284
5
-8.91149437
38.49122996
6
-8.91111606
38.49191764
7
-8.90974789
38.49260722
8
-8.90848710
38.49319170
9
-8.90702001
38.49387691
10
-8.90629723
38.49412451
119634355