Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental transitam automaticamente para o período de submissão de pedidos seguinte ao da data da respectiva decisão, sendo definitivamente recusados caso não obtenham aprovação durante dois períodos consecutivos.
Artigo 11.º — Transição de pedidos
Vigente desde: 09/05/2008
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Em vigor desde 09/05/2008