- 1 -O cumprimento do plano empresarial está sujeito a controlos, até cinco anos após a data de celebração de contrato.
- 2 -As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo elaborado o respectivo relatório da visita, o qual deve ser notificado ao beneficiário, que tem 10 dias úteis para se pronunciar sobre o mesmo.
Artigo 14.º — Controlo
Vigente desde: 09/05/2008
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Em vigor desde 09/05/2008