- 1 -Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, os pedidos de apoio são submetidos nos seguintes períodos:
- a)De 1 a 31 de Janeiro;
- b)De 1 a 30 de Abril;
- c)De 1 a 31 de Julho;
- d)De 1 a 31 de Outubro.
- 2 -Para o ano de 2008, excepcionalmente, os pedidos de apoio ao prémio à primeira instalação são submetidos nos seguintes períodos:
- a)De 12 de Maio a 30 de Junho;
- b)De 1 de Setembro a 31 de Outubro.
- 3 -A apresentação dos pedidos efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do PRODER, em www.proder.pt, e estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de apoio.
Artigo 9.º — Apresentação dos pedidos de apoio
Vigente desde: 09/05/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/05/2008