A presente portaria aplica-se a plantas e madeira em bruto de coníferas hospedeiras do NMP (de acordo com a terminologia FAO), originárias do território de Portugal continental, destinados a transmissões intracomunitárias ou à exportação para países terceiros.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 12/05/2008
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Em vigor desde 12/05/2008