- 1 -O procedimento de instalação dos equipamentos de uso comum dos empreendimentos turísticos rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março.
- 2 -No procedimento de instalação dos equipamentos de uso comum dos empreendimentos turísticos podem ser dispensados pela entidade licenciadora, mediante parecer favorável do Turismo de Portugal, I. P., os requisitos de instalação que se revelem inadequados ou impossíveis de executar face ao projecto de arquitectura do empreendimento ou atendendo à finalidade turística do mesmo.
Artigo 2.º — Procedimento de instalação
Vigente desde: 06/04/2009
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Em vigor desde 06/04/2009