Extingue a zona de caça associativa de S. Pedro de Tomar (zona 2) (processo n.º 1181-AFN), e a zona de caça associativa de S. Pedro de Tomar (zona 1) (processo n.º 1182-AFN), concessiona, por um período de 12 anos, à Associação de Defesa Cinegética da Freguesia de São Pedro de Tomar a zona de caça associativa de S. Pedro de Tomar, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Pedro de Tomar, município de Tomar (processo n.º 5455-AFN), e cria a zona de caça municipal de S. Pedro de Tomar, por um período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Defesa Cinegética da Freguesia de São Pedro de Tomar, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro de Tomar, município de Tomar (processo n.º 5454-AFN)
Extinção
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de S. Pedro de Tomar (processo n.º 5455-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Defesa Cinegética da Freguesia de São Pedro de Tomar, com o número de identificação fiscal 502558431 e sede social e endereço postal na Junta de Freguesia de S. Pedro de Tomar, 2300 Tomar, constituídos por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Pedro de Tomar, município de Tomar, com a área de 1531 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal de S. Pedro de Tomar (processo n.º 5454-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de S. Pedro de Tomar, município de Tomar, com a área de 1480 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Defesa Cinegética da Freguesia de São Pedro de Tomar, com o número de identificação fiscal 502558431 e sede social e endereço postal na Junta de Freguesia de São Pedro de Tomar, 2300 Tomar.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de S. Pedro de Tomar (processo n.º 5454-AFN) são os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:
Revogação
São revogadas as Portarias n.os 722-Z11/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 920/97, de 11 de Setembro, e 722-A12/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 738/97, de 25 de Agosto.
Efeitos da sinalização
Esta concessão e transferência de gestão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)