É criada a zona de caça municipal de S. Pedro de Tomar (processo n.º 5454-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de S. Pedro de Tomar, município de Tomar, com a área de 1480 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Defesa Cinegética da Freguesia de São Pedro de Tomar, com o número de identificação fiscal 502558431 e sede social e endereço postal na Junta de Freguesia de São Pedro de Tomar, 2300 Tomar.
Artigo 3.º — Criação e transferência de gestão
Vigente desde: 22/06/2010
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Em vigor desde 22/06/2010