De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de S. Pedro de Tomar (processo n.º 5454-AFN) são os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:
- a)30 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
- b)20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
- c)40 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
- d)10 %, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º