A presente portaria entra em vigor na data do início de vigência do Decreto-Lei n.º 201/2015, de 17 de setembro, que aprova o modelo de contabilidade dos serviços de registo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), regulando os respetivos fluxos financeiros.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 28 de setembro de 2015.