Os artigos 13.º-E e 13.º-I da Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 562/2007, de 30 de abril, 1256/2009, de 14 de outubro, e 286/2012, de 20 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º-E
[...]
- 1 -Pelo cumprimento da obrigação de registo da prestação de contas é devido o pagamento da taxa única de (euro) 80.
- 2 -[Revogado pela Portaria n.º 286/2012, de 20 de setembro.]
Artigo 13.º-I
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -[Revogado.]