- 1 -A unidade de pressão do Sistema Internacional de unidades (SI) é o pascal (Pa), sendo também admitida para os manómetros a unidade bar, tendo-se por definição 1 MPa = 10 bar.
- 2 -O dispositivo indicador da pressão poderá ser constituído por um visor do tipo digital ou analógico que permita a leitura da pressão medida, com as seguintes características:
- a)Encontrar-se graduado em bar, sendo o valor da divisão fixado em 0,1 bar para indicadores analógicos e 0,01 bar para indicadores digitais;
- b)Nos indicadores analógicos, a parte do ponteiro que cobre os traços de referência não deve ter uma espessura superior à destes. O ponteiro deve poder sobrepor-se aos traços mais curtos aproximadamente em metade do seu comprimento. A distância máxima entre o ponteiro e o plano dos traços de referência não deve ultrapassar um valor igual à largura de divisão e sem, todavia, ser superior a 2 mm ou, para os dispositivos indicadores com quadrante circular, o valor de 0,02 L+1 mm (sendo L a distância entre o eixo de rotação de agulha e a sua extremidade);
- c)Nos indicadores digitais, o tamanho mínimo dos dígitos do dispositivo indicador deve ter pelo menos 6 mm. Se tal não se verificar, o seu tamanho deve permitir a sua fácil leitura a uma distância mínima de 0,6 m, sem sistema ótico de aumento;
- d)Os manómetros constituídos por componentes eletrónicos devem satisfazer ainda os seguintes requisitos:
Em regime variável da pressão, não indicar o valor da pressão;
A frequência de aquisição dos dados deverá ser superior a 2 Hz;
O manómetro deverá controlar o bom funcionamento do dispositivo indicador;
O manómetro deverá impedir a medição quando emitir um sinal de baixa tensão;
O manómetro deverá permitir o acerto de zero;
O manómetro deverá impedir a medição quando a pressão medida for igual ou superior à pressão máxima de fim de escala, e aparecer assinalado no dispositivo indicador;
O manómetro deverá realizar uma autocomprovação, antes de cada medição, com o objetivo de verificar o bom funcionamento dos seus componentes, tais como função dos segmentos digitais, estado da bateria e sinal avisador «Preparado para a medição».
Os manómetros constituídos por um dispositivo limitador de tempo de funcionamento deverão dispor de um mecanismo que possibilite a anulação desta função durante os ensaios, com o objetivo de permitir a realização destes.
Artigo 4.º — Requisitos dos manómetros para pneumáticos de veículos automóveis
Vigente desde: 14/11/2023
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