- 1 -São aprovadas as listas de competências, que constam do anexo VI da presente portaria, da qual faz parte integrante, dos dirigentes intermédios e das seguintes carreiras gerais:
- a)Dirigentes intermédios;
- b)Técnico superior;
- c)Assistente técnico;
- d)Assistente operacional.
- 2 -As competências descritas e os comportamentos associados referem-se ao padrão médio exigível de desempenho.
Artigo 2.º — Listas de competências
Vigente desde: 13/12/2013
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