- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações introduzidas à Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro, produzem efeitos relativamente às tarifas aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2016.
- 3 -As alterações introduzidas à Portaria n.º 108-A/2015, de 14 de abril, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2016.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 2 de outubro de 2015.
Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 14/10/2015
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Em vigor desde 14/10/2015