- 1 -São intervenientes no processo educativo:
- a)A equipa educativa do aluno;
- b)A escola E@D;
- c)O aluno;
- d)O encarregado de educação ou o aluno quando maior de idade;
- e)O professor-tutor;
- f)O representante da escola de proximidade, quando aplicável;
- g)O responsável educativo das entidades ou intuições referidas na alínea d) do artigo 3.º;
- h)O interlocutor desportivo do aluno-atleta, quando aplicável.
- 2 -No caso dos cursos profissionais são ainda intervenientes o orientador e o júri da prova de aptidão profissional (PAP).
Artigo 17.º — Intervenientes
Vigente desde: 08/10/2019
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Em vigor desde 08/10/2019