- 1 -Na escola E@D são criadas equipas educativas responsáveis pelo processo de ensino e aprendizagem de grupos de alunos, tendo em conta a especificidade do seu contexto escolar, e as formas de trabalho em ambientes virtuais de aprendizagem próprios desta modalidade de ensino.
- 2 -O funcionamento e as atribuições das equipas a que se refere o número anterior são definidos no regulamento interno.
Artigo 18.º — Equipa educativa
Vigente desde: 08/10/2019
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Em vigor desde 08/10/2019