- 1 -A presente portaria aplica-se aos estabelecimentos do ensino público, particular e cooperativo, incluindo escolas profissionais públicas e privadas, abreviadamente designadas por escolas E@D, a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, sob proposta da Direção-Geral da Educação (DGE), formulada em articulação com a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e, sempre que aplicável, com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.).
- 2 -A presente portaria aplica-se ainda aos demais estabelecimentos de ensino, adiante designados por escolas, com quem as escolas E@D estabeleçam acordos de cooperação, tendo em vista assegurar maior eficácia e eficiência das respostas educativas às necessidades dos alunos, através de uma rede de serviços e equipamentos escolares de modo a assegurar o sucesso educativo dos mesmos.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/10/2019
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Em vigor desde 08/10/2019