- 1 -A organização do currículo na modalidade de ensino a distância prossegue os princípios, visão, valores e áreas de competências do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, tendo como referência os documentos curriculares em vigor, nomeadamente:
- a)As aprendizagens essenciais das disciplinas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral;
- b)As aprendizagens essenciais das disciplinas dos cursos científico-humanísticos;
- c)As aprendizagens essenciais das disciplinas das componentes de formação sociocultural e científica dos cursos profissionais;
- d)Os perfis profissionais relativos aos cursos profissionais;
- e)Os referenciais do CNQ, no caso dos cursos profissionais.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, devem ainda ser considerados os domínios obrigatórios de Cidadania e Desenvolvimento, definidos na Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania.
- 3 -Os planos curriculares na modalidade de ensino a distância a lecionar por ano de escolaridade, ciclo e nível de ensino ou de formação inscrevem-se nas matrizes curriculares-base constantes dos anexos ii, iii, vi e viii do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
- 4 -A carga horária das componentes de currículo ou de formação, áreas disciplinares, disciplinas e UFCD inscritas nas matrizes curriculares-base é distribuída pela escola, considerando a gestão dos tempos das sessões síncronas e assíncronas e a utilização do e-learning e b-learning na modalidade do ensino a distância.
- 5 -A distribuição da carga horária e a gestão das sessões síncronas e assíncronas podem ser reajustados ao longo do ano com a intervenção do professor-tutor, adaptando-as à singularidade dos destinatários e aos contextos específicos.
- 6 -Nas decisões tomadas no âmbito do disposto nos números anteriores devem ser envolvidos os alunos e os pais e encarregados de educação.
- 7 -Com vista ao desenvolvimento das aprendizagens essenciais na disciplina de Educação Física, a escola E@D deve estabelecer acordo de cooperação com as escolas de proximidade do aluno.
- 8 -Em situações devidamente justificadas, o aluno pode ser dispensado da disciplina de Educação Física mediante requerimento dirigido ao diretor da escola E@D.
- 9 -A documentação relativa ao pedido e à autorização da dispensa da disciplina de Educação Física deve constar do processo individual do aluno e ser objeto de registo nas pautas e fichas de avaliação.
- 10 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, nos cursos enquadrados em regime provisório no CNQ, aplicam-se os programas em vigor para as disciplinas definidas nos planos de estudo publicados nas portarias de criação de cada curso.
Artigo 7.º — Organização do currículo
Vigente desde: 08/10/2019
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Em vigor desde 08/10/2019