- 1 -A escola E@D, em articulação com a DGE e a ANQEP, I. P., quando aplicável, define o modelo pedagógico, tendo por referência o disposto nos Decretos-Leis n.os 54/2018 e 55/2018, ambos de 6 de julho, bem como o consignado no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
- 2 -A definição do modelo pedagógico tem por objetivo estabelecer o referencial para a ação educativa e formativa a distância da escola E@D, contendo, em função dos seus destinatários e do contexto específico, as orientações pedagógicas fundamentais para o ensino e a aprendizagem, centrado no aluno e na valorização dos seus percursos, da inclusão e da participação digitais.
- 3 -Na elaboração do modelo pedagógico deve ser privilegiado:
- a)A valorização das dinâmicas de trabalho pedagógico de natureza interdisciplinar e de articulação disciplinar, operacionalizado por equipas educativas E@D em interação com os alunos, com vista a dar resposta às especificidades de cada um deles;
- b)A flexibilização do acesso, contextualizada na forma de organização dos alunos e do trabalho e na gestão do currículo em ambiente virtual, utilizando os métodos, as abordagens e os procedimentos que se revelem mais adequados;
- c)A adequação da gestão e do planeamento curricular aos processos colaborativos e de participação nas comunidades virtuais, integrador e inclusivo, que agregue as atividades e projetos da escola, assumindo-os como fonte de aprendizagem e potenciadores da diferenciação pedagógica e da promoção do sucesso escolar;
- d)A monitorização das interações estabelecidas no processo de ensino e aprendizagem de forma a sustentar estratégias de ensino, adotando medidas pedagógicas adequadas às características dos alunos e às aprendizagens a desenvolver em ambientes virtuais, com vista à promoção do sucesso educativo de todos os alunos;
- e)O envolvimento dos alunos e encarregados de educação na identificação das opções curriculares da escola.
- 4 -No modelo pedagógico deve constar:
- a)A organização, planificação e avaliação das sessões presenciais e das sessões síncronas e assíncronas;
- b)A utilização das ferramentas de autor do SGA;
- c)Os tempos de trabalho desenvolvidos pelo aluno no ambiente virtual de aprendizagem, de acordo com o estabelecido no protocolo de colaboração;
- d)A tutoria, assegurada pelo professor-tutor, através da comunicação com os alunos no ambiente virtual de aprendizagem, usando os mecanismos e ferramentas do SGA;
- e)A utilização de recursos educativos digitais disponibilizados no ambiente virtual de aprendizagem.
- 5 -O modelo referido nos números anteriores deve assegurar uma resposta educativa personalizada, constituindo a tutoria um meio privilegiado para a sua concretização.
- 6 -Do modelo pedagógico devem ainda constar as orientações de base para o desenvolvimento da avaliação das aprendizagens dos alunos, tendo em consideração:
- a)A sua natureza contínua, sistemática e integrada no processo de ensino e aprendizagem, tendo em conta as especificidades do ensino a distância;
- b)A necessidade de concretizar um feedback regular e imediato aos alunos, potenciado pela utilização das TIC e do ambiente virtual de aprendizagem, facilitadores de interações imediatas;
- c)A utilização de técnicas, procedimentos e instrumentos de avaliação diversificados e adequados às especificidades do e-learning e b-learning.
Artigo 8.º — Modelo pedagógico
Vigente desde: 08/10/2019
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Em vigor desde 08/10/2019