Fica a SGPCM autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de licenciamento de software, até ao montante global de 954 236,10 EUR (novecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis euros e dez cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/09/2021
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Em vigor desde 03/09/2021