O presente Regulamento aplica-se aos manómetros, vacuómetros e manovacuómetros dotados de um elemento recetor elástico destinados à indicação, ou registo contínuo em função do tempo, de pressão efetiva, vacuométrica ou ambas em líquidos, vapores e gases e adiante designados por instrumentos.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023