- 1 -Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de dois anos a contar da data da primeira utilização de crédito.
- 2 -A utilização dos empréstimos é realizada no prazo máximo de seis meses após a data de celebração do contrato.
- 3 -A amortização do capital é efetuada em prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira um ano após a data da primeira utilização.
Artigo 5.º — Condições financeiras do empréstimo
Vigente desde: 21/11/2017
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Em vigor desde 21/11/2017