- 1-O formador que participe no processo de formação do diretor técnico (DT) ou técnico de exercício físico beneficia, no máximo, de 50% das UC exigidas para efeitos de revalidação do respetivo título profissional.
- 2-A comprovação das horas de formação mencionadas no ponto anterior é efetuada através de certificado de formação contínua na qualidade de formador emitido nos termos definidos no artigo 9.º da presente portaria.
Artigo 6.º — Formador
Vigente desde: 14/02/2014
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