As medidas de tratamento que beneficiam do presente regime excecional de comparticipação são aprovadas pelo membro do Governo responsável pela área da saúde e são publicadas no sítio eletrónico do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P..
Artigo 2.º — Medidas de tratamento abrangidas
Vigente desde: 26/01/2018
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