Determina que as medidas de tratamento de doentes com ictiose beneficiam de um regime excecional de comparticipação
Regime excecional de comparticipação
As medidas de tratamento de doentes com ictiose beneficiam de um regime excecional de comparticipação, nos termos estabelecidos na presente Portaria.
Medidas de tratamento abrangidas
As medidas de tratamento que beneficiam do presente regime excecional de comparticipação são aprovadas pelo membro do Governo responsável pela área da saúde e são publicadas no sítio eletrónico do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P..
Prescrição e dispensa
Disposição transitória
Para efeitos do disposto no artigo 2.º são, desde já, consideradas abrangidas pelo regime excecional de comparticipação, previsto na presente Portaria, as medidas de tratamento constantes do respetivo Anexo.
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho, em 24 de janeiro de 2018.
ANEXO
Medidas de tratamento abrangidas
(artigos 2.º e 4.º)
Formulações tópicas contendo ureia.
Formulações tópicas contendo ácido salicílico.
Formulações tópicas contendo ácido glicólico.
Cremes gordos e óleos.
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