- 1 -A presente portaria estabelece as normas que regulam a autorização de primeira venda de pescado fresco fora das lotas para as comunidades piscatórias dependentes do Rio Guadiana.
- 2 -A presente portaria aplica-se às vendas efetuadas localmente nos concelhos de Castro Marim, Alcoutim e Mértola pelos armadores e titulares de licença de pesca profissional para operar exclusivamente no Guadiana.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 28/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2019