Modelo de dados a comunicar no que se refere ao valor da remuneração declarada dos trabalhadores domésticos.
Objeto
A presente portaria estatui o modelo de dados a comunicar pelo ISS, I. P., à AT e respetivo meio de comunicação, nos termos do n.º 3 do artigo 78.º-H do Código do IRS, no que se refere ao valor da remuneração declarada dos trabalhadores domésticos enquadrados no regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro.
Modelo de dados relativos à remuneração declarada dos trabalhadores domésticos
Comunicação por transmissão eletrónica dos dados
O ISS, I. P., comunica à AT os dados a que se refere o artigo anterior até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam, por transmissão eletrónica através de um canal seguro a estabelecer entre as partes.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 28 de janeiro de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 6 de fevereiro de 2025.
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