O ISS, I. P., comunica à AT os dados a que se refere o artigo anterior até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam, por transmissão eletrónica através de um canal seguro a estabelecer entre as partes.
Artigo 3.º — Comunicação por transmissão eletrónica dos dados
Vigente desde: 12/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2025