O pagamento do subsídio terá lugar, de acordo com as disponibilidades da tesouraria, a partir do mês de Janeiro seguinte ao do início do ano lectivo a que diz respeito.
Artigo 10.º — Pagamento
Vigente desde: 16/01/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/1987