- 1 -Para efeitos de concessão das ajudas à medida prevista nesta secção devem ser consideradas, por parcela, as seguintes densidades mínimas:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)Olival - 61 árvores/ha, excepto no caso das candidaturas já apresentadas a esta medida em que a densidade é de 60 árvores/ha;
- m)...
- n)...
- 2 -...
Artigo 17.º — [...]
Vigente desde: 07/04/2004
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