- 1 -...
- a)Explorem uma área, integrada num perímetro de intervenção a definir previamente por uma organização de agricultores, de, pelo menos, 0,50 ha de culturas anuais (arvenses e hortícolas) incluídas na área de compromisso ou fruteiras de regadio;
- b)Candidatem toda a área da unidade de produção incluída no perímetro de intervenção, bem como outras parcelas da mesma unidade de produção localizadas nas freguesias do aquífero, desde que tal seja considerado necessário no plano de gestão a elaborar pela organização de agricultores referida na alínea anterior e não represente mais de 50% da área candidata;
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do número anterior, devem as organizações de agricultores de âmbito local apresentar nas respectivas DRA, até 30 de Setembro de cada ano, a delimitação dos perímetros de intervenção, bem como um plano de gestão para a referida área, devendo ser, respectivamente, verificadas as seguintes condições:
- a)Os perímetros de intervenção devem integrar áreas contínuas:
- i)Sobrepostas a aquíferos com teor em nitratos maior ou igual a 25 mg de nitrato por litro;
- ii)Com um mínimo de 150 ha em que as culturas anuais (arvenses e hortícolas) e fruteiras de regadio ocupem, pelo menos, 60% da área;
- b)...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- a)Os perímetros de intervenção devem integrar áreas contínuas:
- 3 -A delimitação do perímetro de intervenção e o respectivo plano de gestão são aprovados pelo IDRHa até 31 de Dezembro do ano a que respeita a candidatura, sob parecer prévio da DRA, emitido no prazo de 22 dias a contar da data da sua recepção.
- 4 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Fornecer ao IDRHa informação necessária para elaboração do modelo de acompanhamento e aferição das recomendações de fertilização na sequência das análises de terra.
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -O plano de gestão referido no n.º 2 pode ser revisto anualmente nos termos e prazos previstos nos n.os 2 e 3.
- 8 -Excepcionalmente no corrente ano, as organizações de agricultores devem apresentar até 31 de Dezembro a delimitação dos perímetros de intervenção e respectivo plano de gestão, os quais são aprovados pelo IDRHa até 15 de Março, sob parecer prévio da DRA emitido no prazo de 15 dias a contar da data da sua recepção.
Artigo 34.º — [...]
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004