- 1 -...
- a)...
- b)Praticar para cada cultura o nível de fertilização azotada recomendado e validado pela organização de agricultores na sequência da análise de terras, tendo como referência a média de produção para a região, definida pelo IDRHa, ou a média de produção dos últimos três anos em que tenha praticado a cultura antes da candidatura, devendo, neste último caso, proceder à respectiva comprovação;
- c)...
- d)...
- e)Realizar apenas os tratamentos fitossanitários preconizados pelo Serviço Nacional de Avisos Agrícolas ou pelas normas de protecção integrada;
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)No caso de sistemas culturais de regadio, de culturas arvenses de Primavera-Verão (excepto arroz) ou horto-industriais, introduzir uma cultura intercalar (gramínea) para grão, feno, silagem ou pastoreio, de forma a cobrir, pelo menos, 90% do solo a partir do mês de Novembro, a qual não poderá ser objecto de corte ou pastoreio antes de 1 de Março.
Artigo 35.º — [...]
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004