À Direcção de Serviços de Inovação Educativa, abreviadamente designada por DSIE, compete:
- a)Promover, acompanhar e avaliar programas e medidas de qualificação e inovação no sistema educativo;
- b)Promover a investigação científica e os estudos técnicos, nomeadamente estudos de acompanhamento e avaliação, no âmbito do desenvolvimento curricular, da organização e da avaliação pedagógica e didáctica do sistema educativo, da inovação educacional e da qualidade do ensino e das aprendizagens;
- c)Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didácticos para as actividades de enriquecimento curricular;
- d)Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didácticos para a promoção do sucesso e a prevenção do abandono escolar, nomeadamente através do desenvolvimento de projectos e programas específicos de intervenção quer ao nível da organização da escola e do alargamento e diversificação da sua oferta quer da intervenção em áreas curriculares específicas;
- e)Propor, coordenar, acompanhar e avaliar actividades dirigidas às escolas, designadamente as desenvolvidas em parceria que promovam o alargamento das ofertas de actividades didácticas e pedagógicas, nomeadamente nos domínios da educação extra-escolar e das áreas curriculares não disciplinares.