Para efeitos de aplicação da presente portaria, e para além das definições constantes dos artigos 3.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual e do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, entende-se por:
- a)«Articulação curricular», a interligação, realizada a diferentes níveis e modos de interação, de saberes oriundos das componentes de formação e disciplinas, numa perspetiva de articulação horizontal e ou vertical, tendo por objetivo a construção progressiva de conhecimento global;
- b)«Autopropostos», os candidatos à realização de provas de equivalência à frequência e ou exames finais nacionais, admitidos sem Classificação Final (CIF), que pretendam obter aprovação ou melhoria de classificações;
- c)«Contrato de formação», o instrumento que estabelece a organização e regras inerentes à frequência do curso, assinado no início do ciclo de formação pelo órgão competente do estabelecimento de ensino e pelo aluno e, ainda, pelos pais ou encarregados de educação, caso o aluno seja menor de idade;
- d)«Entidades de acolhimento», entidades externas ao estabelecimento de ensino, designadamente empresas ou outras organizações, responsáveis por assegurar aos alunos a formação em contexto de trabalho, de acordo com o plano de trabalho individual previamente definido;
- e)«Equipas educativas», o grupo de docentes que lecionam às mesmas turmas as diversas disciplinas, trabalhando em conjunto nas diferentes fases do processo de ensino e aprendizagem, bem como de avaliação, com vista à adoção de estratégias que permitam rentabilizar tempos, instrumentos e agilizar procedimentos;
- f)«Opções curriculares», as diferentes possibilidades de organização e gestão, à disposição do estabelecimento de ensino, a implementar de acordo com as prioridades por ele definidas, no contexto da sua comunidade educativa, decorrentes da apropriação do currículo e do exercício da sua autonomia, que permitem a consecução das áreas de competências do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;
- g)«Trabalho interdisciplinar», a interseção curricular, estabelecendo articulação entre aprendizagens de várias componentes de formação e disciplinas, abordadas de forma integrada, privilegiando uma visão globalizante dos saberes.