- 1 -O conselho de turma, para efeitos de avaliação dos alunos, é constituído pelos professores da turma.
- 2 -Compete ao conselho de turma:
- a)Apreciar a proposta de classificação apresentada por cada professor, tendo em conta as informações que a suportam e a situação global do aluno;
- b)Deliberar sobre a classificação final a atribuir em cada disciplina e na FCT.
- 3 -O funcionamento dos conselhos de turma obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Quando a reunião não se puder realizar, por falta de quórum ou por indisponibilidade de elementos de avaliação, deve ser convocada nova reunião, no prazo máximo de 48 horas, para a qual cada um dos professores deve previamente disponibilizar, ao órgão de administração e gestão, os elementos de avaliação de cada aluno.
- 5 -Nas situações previstas no número anterior, o diretor de turma, ou quem o substitua, apresenta ao conselho de turma os elementos de avaliação de cada aluno.
- 6 -As deliberações das reuniões dos conselhos de turma de avaliação devem resultar do consenso dos professores que os integram.
- 7 -No conselho de turma podem intervir, sem direito a voto, outros professores ou técnicos que participem no processo de ensino e aprendizagem, bem como outros elementos cuja participação o conselho pedagógico considere conveniente.
- 8 -Cabe ao órgão de administração e gestão fixar os períodos de realização dos conselhos de turma, bem como designar o respetivo secretário responsável pela elaboração da ata.
Artigo 39.º — Conselho de turma de avaliação
Vigente desde: 08/10/2019
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Em vigor desde 08/10/2019