- 1 -Os procedimentos relativos às reclamações ou recursos interpostos sobre matéria de avaliação dos alunos são objeto de regulação nos termos definidos no regulamento interno do estabelecimento de ensino.
- 2 -As classificações referentes às provas de equivalência à frequência e aos exames finais nacionais são passíveis de impugnação administrativa, nos termos do regulamento de provas e exames aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
Artigo 41.º — Impugnações administrativas
Vigente desde: 08/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2019