Os cursos com planos próprios criados e regulados pela presente portaria são ofertas de dupla certificação que visam dar resposta às expectativas de um público escolar específico, proporcionando aos alunos uma cultura visual e estética que lhes permita desenvolver capacidades de expressão, de comunicação, e, ainda, competências técnicas e artísticas, inerentes à área de cada curso, com vista ao prosseguimento de estudos e ou à inserção no mercado de trabalho, procurando, através dos conhecimentos, capacidades e atitudes, desenvolvidos nas áreas das Artes Visuais e dos Audiovisuais, alcançar as competências profissionais associadas a cada curso, bem como as áreas de competência constantes do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Artigo 5.º — Objetivos
Vigente desde: 08/10/2019
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