- 1 -São critérios de elegibilidade dos projetos:
- a)Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidos nos respetivos AAC;
- b)Dispor, quando exigido no aviso, de código de atividade económica (CAE) elegível;
- c)Não se encontrar concluído nem iniciar antes da data de início fixada no aviso;
- d)Demonstrar viabilidade técnica e económico-financeira quando a intensidade do financiamento for inferior a 100 %;
- e)Cumprir, quando aplicável, o tempo mínimo de atividade do beneficiário definido no aviso;
- f)Prever, quando aplicável, a continuidade da atividade após a conclusão do projeto;
- g)Instruir a candidatura com todos os elementos exigidos e respeitar as condições e prazos fixados no aviso;
- h)Obter, em sede de seleção, pontuação igual ou superior ao limiar mínimo definido no aviso;
- i)Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares nacionais e da União Europeia aplicáveis.
- 2 -Os AAC podem definir os limiares mínimos e máximos do apoio.
Artigo 10.º — Critérios de elegibilidade dos projetos
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