- 1 -As candidaturas são apreciadas de acordo com os critérios, as ponderações, a metodologia e a fórmula de cálculo da pontuação final fixados no AAC.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, e quando aplicável, os AAC devem prever, entre outros, os seguintes critérios de apreciação:
- a)Qualidade, relevância e interesse cultural do projeto;
- b)Capacidade, mérito e adequação da entidade e da equipa;
- c)Viabilidade de gestão e coerência orçamental;
- d)Repercussão social, públicos e acessibilidade.
- 3 -Em caso de igualdade na pontuação final, aplicam-se os critérios de desempate constantes do AAC.
- 4 -A avaliação é documentada em mapa de classificação final, com indicação da pontuação atribuída e da fundamentação, nos termos do AAC.
Artigo 11.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 15/10/2025
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