- 1 -A comissão de avaliação de candidaturas, doravante Comissão, é responsável por apreciar, validar e acompanhar as candidaturas apresentadas ao FFC, garantindo a conformidade com os critérios de elegibilidade e a correta aplicação da intensidade de financiamento.
- 2 -A Comissão é composta por cinco membros e é designada por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, consultado o FFC, sendo a respetiva composição publicada no AAC.
- 3 -A composição, o mandato e as regras de funcionamento são definidos no despacho referido no número anterior.
- 4 -Compete à Comissão:
- a)Apreciar as candidaturas apresentadas de acordo com o presente Regulamento e com o respetivo AAC, podendo solicitar aos candidatos os esclarecimentos e os elementos complementares necessários, bem como pedir pareceres técnicos às entidades com competências nas áreas tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da cultura;
- b)Analisar e verificar a conformidade das candidaturas apresentadas, designadamente quanto à elegibilidade dos beneficiários e à adequação do orçamento aos limites e rubricas admitidos;
- c)Apreciar a conformidade da candidatura com os critérios e objetivos definidos no AAC, elaborando parecer técnico fundamentado sobre a sua aprovação, rejeição ou reformulação.
- 5 -Os membros da Comissão apresentam, previamente ao início de funções, declaração de inexistência de conflito de interesses e ficam sujeitos aos regimes de impedimentos e suspeições legalmente aplicáveis.
Artigo 12.º — Comissão de avaliação de candidaturas
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025