- 1 -Concluída a apreciação, o conselho administrativo do FFC delibera quais as propostas de decisão a remeter para homologação do membro do Governo responsável pela área da cultura.
- 2 -A decisão do conselho administrativo do FFC tem lugar no prazo de 10 dias úteis após a proposta da Comissão, sem prejuízo de prorrogação fundamentada.
- 3 -As decisões são fundamentadas, com indicação da pontuação obtida e dos critérios aplicados, e são notificadas através da plataforma eletrónica.
- 4 -A celebração do contrato ou protocolo depende da entrega, no prazo de 10 dias úteis após a notificação da decisão, dos documentos previstos na alínea j) do n.º 2 do artigo 8.º
- 5 -A falta de entrega dos documentos referidos no número anterior determina a extinção do procedimento, salvo motivo justificativo não imputável ao beneficiário.
Artigo 14.º — Decisão final do conselho administrativo
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025