- 1 -São autorizados como esterilizantes ou desinfectantes:
Formol 2-4%;
Ácido paracético [por exemplo: Renalina (R); Acetoper (R)];
Glutaraldeído 0,4% [por exemplo: Cidex (R)];
Ren-New-D [por exemplo: Alcide (R)];
Amuchina (R).
- 2 -As concentrações indicadas no número anterior devem existir em ambos os lados da membrana.
- 3 -Antes da utilização dos dialisadores processados deve fazer-se prova de que todos os dialisadores naquelas condições contêm o esterilizante ou desinfectante.
- 4 -Após aquela prova, será efectuado em todos os dialisadores o teste da «ausência» do desinfectante/esterilizante.
- 5 -No caso de se usar o formol, a concentração deverá ser inferior a 5 mg/l; no caso de se usar o ácido paracético, a concentração deverá ser inferior a 1 mg/l.
Artigo 6.º — Esterilizantes e desinfectantes
Vigente desde: 07/06/1994
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