- 1 -Os apoios à investigação científica e tecnológica enquadram-se no objetivo temático 1, do reforço da investigação, do desenvolvimento tecnológico e da inovação e na prioridade de investimento 1.1 «reforço das infraestruturas de investigação e inovação (I&I) e das capacidades destinadas a desenvolver a excelência em matéria de I&I, bem como promoção de centros de competência, em particular os de interesse europeu».
- 2 -As intervenções nesta prioridade de investimento devem ter em conta as opções da estratégia em investigação e inovação para a especialização inteligente, tanto a nível nacional como regional, privilegiando uma lógica de interação entre todos os atores do sistema de I&I, com especial enfoque para as entidades não empresariais de investigação e sua articulação com as empresas.
Artigo 101.º — Objeto
Vigente desde: 23/11/2017
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Em vigor desde 23/11/2017