O artigo 9.º da Portaria n.º 209/2017, de 13 de julho, alterada pela Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
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- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a certidão eletrónica não pode ter uma dimensão superior a 20 MB.
- 2 -[...]